Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.075.432
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E
ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INOCORRÊNCIA. PREMISSA FÁTICA DELIMITADA
PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO POR DIVERGÊNCIA (ALÍNEA C,
INCISO I, ART. 105, DA CF). AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE
SIMILITUDE FÁTICA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que afastou
negativa de prestação jurisdicional, manteve a validade da citação
por teoria da aparência e não conheceu da divergência
jurisprudencial por ausência de cotejo analítico.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há contradição e
erro de premissa fática, por suposta requalificação jurídica
possível sem revolvimento de provas; (ii) há omissão quanto ao não
conhecimento do dissídio pela alínea c do inciso I do art. 105 da
CF, diante da alegada similitude fática com os paradigmas.
3. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
4. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o
exame, de forma fundamentada, de todas as questões apresentadas para
apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.