Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.075.430

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. ALEGAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. CRITÉRIOS. JUROS. MORA. PRECLUSÃO. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO. ARTS. 489 E 1.022, DO CPC. ACÓRDÃO. RECORRIDO. FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Na espécie, não houve violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 283 do STF. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

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