Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.075.221
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CERCEMANTO DE DEFESA. DANOS MORAIS. LIMITE DE COBERTURA.
1. Não é possível reapreciar o alegado cerceamento de defesa e a configuração do dano moral neste momento processual em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Não se pode conhecer de matéria não prequestionada na origem.
3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
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