Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.075.139
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. TAXA DE FRUIÇÃO. INDEVIDA. IMÓVEL. AUSÊNCIA EDIFICAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS PROMITENTE-COMPRADORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO DESEMBOLSO. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA.
1. É incabível a cobrança de taxa de fruição relativa a imóvel sem edificação, conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso. Precedentes. 3. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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