Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.934
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. BEM PÚBLICO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CUSTOS VULNERABILIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. VERBETE N. 282/STF. 1. A matéria pertinente aos arts. 554, § 1º, e 565, § 2º, do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF.
2. Agravo interno não provido.
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