Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.846
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. TUTELA DE URGÊNCIA EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA REEXAME DE
LIMINAR. SÚMULA 735 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO
STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NULIDADE
POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO E SUSTENTAÇÃO ORAL.
IRRELEVÂNCIA ANTE A RATIO DECIDENDI. CONTRADITÓRIO DIFERIDO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo em
recurso especial para não conhecer do recurso especial, em demanda
de apuração de haveres com tutela de urgência deferida em agravo de
instrumento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a falta
de intimação para a sessão e a sustentação oral; (ii) ocorreu
negativa de prestação por não distinguir intimação para
contrarrazões e para julgamento; (iii) existe contradição ao
reconhecer a prerrogativa de sustentação oral e, ao mesmo tempo,
aplicar as Súmulas 735 do STF e 7 do STJ; (iv) é possível superar os
óbices sumulares para examinar teses processuais autônomas.
3. Aplica-se, por analogia, a Súmula 735 do STF, ficando inviável o
recurso especial destinado a reexaminar deferimento ou indeferimento
de tutela provisória, medida precária e modificável.
4. A revisão das premissas sobre plausibilidade e perigo da demora
demanda revolvimento de fatos e provas, o que atrai a Súmula 7 do
STJ.
5. A alegada nulidade por ausência de intimação para sessão e
sustentação oral não altera a razão de inadmissibilidade, pois o
contraditório na tutela de urgência é diferido e a tese não supera
os óbices fixados.
6. Inexistem omissão, contradição ou erro material nos termos do
art. 1.022 do CPC.
7. Embargos de declaração rejeitados.
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