Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.074.846

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. TUTELA DE URGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA REEXAME DE LIMINAR. SÚMULA 735 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO E SUSTENTAÇÃO ORAL. IRRELEVÂNCIA ANTE A RATIO DECIDENDI. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em demanda de apuração de haveres com tutela de urgência deferida em agravo de instrumento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a falta de intimação para a sessão e a sustentação oral; (ii) ocorreu negativa de prestação por não distinguir intimação para contrarrazões e para julgamento; (iii) existe contradição ao reconhecer a prerrogativa de sustentação oral e, ao mesmo tempo, aplicar as Súmulas 735 do STF e 7 do STJ; (iv) é possível superar os óbices sumulares para examinar teses processuais autônomas. 3. Aplica-se, por analogia, a Súmula 735 do STF, ficando inviável o recurso especial destinado a reexaminar deferimento ou indeferimento de tutela provisória, medida precária e modificável. 4. A revisão das premissas sobre plausibilidade e perigo da demora demanda revolvimento de fatos e provas, o que atrai a Súmula 7 do STJ. 5. A alegada nulidade por ausência de intimação para sessão e sustentação oral não altera a razão de inadmissibilidade, pois o contraditório na tutela de urgência é diferido e a tese não supera os óbices fixados. 6. Inexistem omissão, contradição ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC. 7. Embargos de declaração rejeitados.

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