Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.074.750

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RAZÕES DISSOCIADAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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