Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.074.640

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO DE CADA PARTE. 1. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem incidir sobre o proveito econômico obtido por cada parte. 2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de fixar que os honorários da recorrente incidam sobre o proveito econômico por ela obtido.

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