Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.640
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO DE CADA PARTE.
1. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem incidir sobre o proveito econômico obtido por cada parte.
2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de fixar que os honorários da recorrente incidam sobre o proveito econômico por ela obtido.
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