Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.587
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. PESQUISA PATRIMONIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. NÃO
INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de expressa indicação de violação de artigos de lei inviabiliza o conhecimento do recurso, pois não basta a mera narrativa acerca da legislação federal.
2. Além de indicar o dispositivo legal e transcrever os julgados apontados como paradigmas, é necessário que o recorrente proceda ao cotejo analítico, com a demonstração da identidade das situações fáticas e da interpretação diversa conferida ao mesmo dispositivo.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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