Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.074.580

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. O acolhimento da pretensão recursal, reconhecendo a satisfação dos requisitos para usucapião extraordinária, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação das Súmulas nºs 283/STF e 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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