Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.512
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA DE
ARBITRAGEM. CONTRATO DE ADESÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
VALIDADE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a validade da cláusula compromissória inserta em
contrato de adesão, no qual se configure relação de consumo,
condiciona-se à efetiva anuência do consumidor.
2. O mero ajuizamento do litígio judicial tem o condão de
caracterizar a renúncia ao juízo arbitral. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
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