Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.475
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. INÉRCIA DIANTE DA INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. PRECLUSÃO.
1. A comprovação de feriado local que interfira na contagem do prazo recursal constitui ônus da parte recorrente, a ser cumprido no ato da interposição do recurso ou quando instada a fazê-lo.
2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal" (AgInt no AREsp 2.245.430/SP, rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 11/4/2023).
3. No caso, a parte agravante, embora regularmente intimada para apresentar documento idôneo que comprovasse eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso especial, quedou-se inerte. A apresentação da comprovação apenas nas razões do agravo interno não tem o condão de suprir a preclusão consumada.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.