Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.446
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria
o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável
na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ).
2. Não enfrentada no julgado impugnado a tese apontada no recurso
especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice
da Súmula 282 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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