Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.374
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CONTRATO DE LICENÇA
DE USO DE SOFTWARE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido
sequer suscitada em embargos de declaração, atraindo a incidência da
Súmula nº 282/STF.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de
que é de consumo a relação negocial entre as partes do contrato de
licença de uso de software, demandaria o reexame de f atos e de
provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da
Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência das Súmulas nº 282/STF e nº 7/STJ prejudica a
análise da divergência jurisprudencial alegada.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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