Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.362
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. MULTA AMBIENTAL. LEI LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem julgou a lide à luz de interpretação de Legislação Municipal, concluindo não ser possível a aplicação de multa diária em razão da exposição de veículo de divulgação sem prévia licença ambiental, diante da ausência de previsão na lei local e da inviabilidade de punição por analogia à Lei federal n. 9.605/1998.
3. Agravo interno desprovido.
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