Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.074.351

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. ACORDO ENTRE EXEQUENTE E EXECUTADOS POSTERIOR À ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 903 DO CPC. IRRETRATABILIDADE. 1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. Nos termos do art. 903 do CPC/2015, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável. A juntada posterior de acordo entre as partes originárias da execução não tem o condão de desfazer o ato já consumado, sob pena de comprometimento da segurança jurídica inerente às alienações judiciais e de prejuízo ao terceiro arrematante de boa-fé. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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