Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.074.220

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MATÉRIA ACERCA DA QUAL NÃO SE DECLINOU DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU TIDO POR DIVERGENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei tidos por violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF, dado o caráter vinculado da fundamentação do recurso especial. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que mesmo em se tratando alegado dissídio notório é imprescindível que o recorrente indique a lei federal com interpretação divergente, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme decidido pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no REsp 1.346.588/DF (Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, julgado em 18/12/2013, DJe 17/3/2014). 3. Agravo interno não provido.

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