Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.129
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÕES SOBRE QUESTÕES RELEVANTES. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que não enfrenta, de modo específico e individualizado, questões relevantes capazes de, em tese, alterar o resultado do julgamento. 2. O dever de fundamentação, condição de validade da decisão judicial, impõe apreciação dos argumentos essenciais ao deslinde da controvérsia.
3. Os embargos de declaração, manejados com indicação precisa das omissões, representam a via adequada para o saneamento.
4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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