Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.985
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de indicação expressa e específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão monocrática carece de fundamentação; (ii) a peça do recurso especial atendeu à exigência de demonstração clara e particularizada da violação dos dispositivos federais.
3. A decisão agravada está fundamentada. Explica, de modo claro, a incidência do óbice da Súmula 284/STF diante da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados, esclarecendo que a mera citação genérica de artigos não supre a exigência constitucional.
4. A admissão do recurso especial exige exposição específica, detalhada e convincente de como o acórdão recorrido contraria cada dispositivo apontado. A citação esparsa de normas (Lei 6.766/1979, art. 32-A; CC, art. 413; CPC, arts. 8º e 82) sem delimitar, de forma concreta, a violação e seus parâmetros (incisos, parágrafos, alíneas) não atende ao requisito, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.
5. Agravo interno conhecido e não provido.
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