Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.935
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. . DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de forma direta e suficiente, as questões essenciais, resolvendo integralmente a lide posta, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A revisão da interpretação do título e dos cálculos, para acolher a tese de anatocismo ou excesso de execução, demanda reexame fático-probatório, atraindo o óbice da . Súmula 7/STJ 3. O dissídio jurisprudencial não se demonstra por mera transcrição de ementas, sendo imprescindível cotejo analítico com similitude fática estrita, além de estar prejudicado com incidente a . Súmula 7/STJ
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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