Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.918
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional que aponta, genericamente, a existência de omissão acerca de determinada questão, sem explicar o que sobre ela deveria ser esclarecido no acórdão recorrido e sua relevância no resultado da demanda. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Na hipótese, a conclusão alcançada pela Corte local de que houve erro de direito, e não de fato, somente pode ser revisada com o revolvimento fático-probatório dos autos, medida que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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