Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.889
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DO BEM. TÉRMINO DO STAY PERIOD.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR. POSSIBILIDADE.
1. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que durante o stay
period, os bens essenciais alienados fiduciariamente devem
permanecer com o devedor, mas a propriedade fiduciária não se
consolida em favor do credor e, após o término do stay period, a
consolidação da propriedade pode ocorrer.
2. Recurso em recurso
especial conhecido e provido.
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