Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.073.801

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Ementa

CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO DE IMÓVEIS. RECONHECIDA CULPA CONCORRENTE DAS PARTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelos agravantes contra o Município de Erechim, em decorrência dos constantes episódios de alagamento de seus terrenos e residências. 2. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que houve responsabilidade concorrente das partes, demandaria a formação de novo juízo sobre fatos e provas, e não mera valoração de critérios jurídicos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, de acordo com a Súmula 7 do STJ. 3. O valor fixado a título de danos morais não é irrisório, nem exorbitante, diante do quadro fático delineado pelo acórdão recorrido. De modo que rever tal valor encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

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