Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.637
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. FATO SUPERVENIENTE. REFORMA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. PERDA DE OBJETO AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. ANULAÇÃO. RETORNO À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Caracteriza negativa de prestação jurisdicional a rejeição de embargos de declaração, sob alegação de mero inconformismo, sem enfrentamento de questões essenciais à solução da controvérsia, devidamente suscitadas e não abrangidas por decisão anterior.
2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial, com anulação do acórdão recorrido e retorno dos autos à origem para novo julgamento.
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