Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.073.593

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA. ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE SOJA . LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir se houve comprovação da violação a direito dos associados da parte agravante, e, daí, concluir pela configuração da legitimidade ativa e do interesse processual, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

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