Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.593
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEMARCAÇÃO DE
TERRA INDÍGENA. ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE SOJA . LEGITIMIDADE E
INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como
colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir se houve
comprovação da violação a direito dos associados da parte agravante,
e, daí, concluir pela configuração da legitimidade ativa e do
interesse processual, demandaria, necessariamente, novo exame do
acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em
recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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