Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.073.405

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. § 5º, DO CPC. ALEGADA DISTINÇÃO ART. 921, ENTRE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO E VIA EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO SÚMULA 83/STJ. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O § 5º, do CPC, com redação dada pela art. 921, isenta as partes de ônus sucumbenciais quando Lei nº 14.195/2021, reconhecida a prescrição intercorrente, sem distinção entre decretação de ofício ou a requerimento do executado, desde que a decisão seja proferida após a vigência da lei. Acórdão alinhado à orientação desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial

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