Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.348
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alegação de sucumbência mínima ou recíproca, para fins de aplicação do do CPC, pressupõe o reexame de materia fática, o que é inviável art. 86 na instância especial, conforme o teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial. 1.317/1.319
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