Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.073.282

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. JUSTO TÍTULO. CONTRATO NÃO REGISTRADO FIRMADO POR TERCEIRO, COM CLÁUSULA RESOLUTÓRIA E CONDIÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE AQUISIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de usucapião. 2. A questão recursal consiste em examinar se estão preenchidos os requisitos da usucapião e se há dissídio acerca da interpretação do art. 1.243 do CC acerca da soma das posses. 3. Revisar as conclusões sobre a ausência de justo título para a usucapião, a necessidade de quitação integral do contrato, a incidência da cláusula resolutória expressa e a inexistência de legítima expectativa de aquisição da propriedade exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. Inadmitido o especial pela alínea a do art. 105, III, da CF, fica prejudicado o dissídio jurisprudencial sobre os mesmos dispositivos e teses jurídicas. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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