Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.073.130
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM ENTENDIMENTO REPETITIVO (TEMA 988/STJ).
ART. 1.042 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ART. 85, § 11, DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por estar o acórdão em sintonia com
entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos
(Tema 988/STJ).
2. O objetivo recursal é decidir se cabe agravo em recurso especial
quando a inadmissibilidade do apelo nobre se funda na aplicação de
entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos.
3. O art. 1.042 do CPC/2015 expressamente afasta o cabimento do
agravo nessas hipóteses; a interposição configura erro grosseiro e
observa-se o princípio tempus regit actum para decisões publicadas
após a vigência do novo código.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.