Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.072.996
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. PREJUÍZO.
1. Há ofensa ao art. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta
sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor
o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração.
2. O acolhimento da preliminar de nulidade do acórdão, por negativa
de prestação jurisdicional, prejudica a análise das questões de
mérito suscitadas pelas partes, tendo em conta que será renovado o
julgamento dos embargos de declaração.
3. Agravo interno desprovido
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