Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.072.993
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação da Súmula 182/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se a parte impugna, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada para superar os óbices legais e regimentais.
3. A petição do agravo interno não enfrenta, especificamente, os motivos da decisão agravada, em desatenção ao art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e ao princípio da dialeticidade; incidem, ainda, o art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, atraindo a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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