Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.072.993

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação da Súmula 182/STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se a parte impugna, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada para superar os óbices legais e regimentais. 3. A petição do agravo interno não enfrenta, especificamente, os motivos da decisão agravada, em desatenção ao art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e ao princípio da dialeticidade; incidem, ainda, o art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, atraindo a Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.