Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.072.951

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS FÁTICOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica apta a superar a inadmissibilidade; (ii) ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal; (iii) é possível reconhecer usucapião extraordinária com base nas provas dos autos. 3. Constatada a impugnação específica, a decisão é reconsiderada. 4. O indeferimento de prova testemunhal não configura cerceamento quando o processo está suficientemente instruído; sua revisão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A verificação dos requisitos da usucapião extraordinária, nas circunstâncias delineadas, exige reavaliação do acervo fático-probatório, obstada pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno provido para reconsiderar; agravo conhecido; recurso especial não conhecido.

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