Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.072.833
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. BUSCA DE BENS.
CONSULTA. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
utilização do CNIB como medida executiva atípica, com fundamento no
art. 139, IV, do CPC, somente quando exauridos os meios executivos
típicos, ante a sua subsidiariedade. Precedentes.
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o
agravo e dar provimento ao recurso especial.
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