Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.072.640
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, que determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para retificação de cálculos. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso.
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.
III - Verificado que a parte recorrente deixou de explicitar os motivos pelos quais consideraria violada a legislação federal, apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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