Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.072.623

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão atacada concluiu incidir a Súmula n. 284/STF, em razão de a parte não ter apontado adequadamente os dispositivos de lei federal violados, pois insuficiente sua mera citação na peça recursal. 2. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus do agravante impugnar especificamente os fundamentos do decisório combatido, o que, na hipótese, não foi observado. 3. Agravo interno não conhecido.

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