Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.072.623
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão atacada concluiu incidir a Súmula n. 284/STF, em razão de a parte não ter apontado adequadamente os dispositivos de lei federal violados, pois insuficiente sua mera citação na peça recursal.
2. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus do agravante impugnar especificamente os fundamentos do decisório combatido, o que, na hipótese, não foi observado.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.