Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.072.589

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DOLOSA. MÁ-FÉ DO SEGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO DA SÚMULA 609/STJ NO CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de indenização securitária vinculada a financiamento de veículo, mantida a improcedência por reconhecer má-fé do segurado na omissão de doença preexistente e enquadrar o evento em risco excluído. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a existência de má-fé do segurado pela omissão de doença preexistente; e (ii) há violação dos arts. 46 e 54, § 4º, ambos do CDC pela recusa de cobertura com fundamento em risco excluído. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias quanto à má-fé do segurado na omissão de doença preexistente demanda reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Constatada pelas instâncias ordinárias a omissão dolosa de doença relevante, afasta-se a incidência da Súmula 609/STJ e é legítima a recusa da indenização em seguro prestamista, à luz do CDC. 5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

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