Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.072.586
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os
fundamentos da decisão que, na origem, não admite o especial,
demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do
recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo
(art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).
Precedentes. Aplicação da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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