Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.072.547
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA.
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das
circunstâncias fáticas da causa, afastou a responsabilidade civil do
município.
3. Agravo interno desprovido.
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