Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.072.041

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 15 DO DECRETO-LEI Nº 58/1937. ITBI E CADEIA DOMINIAL. ÓBICE DE CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial é inadmissível quando não há impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 283/STF. 2. A existência de fundamento autônomo no acórdão, segundo o qual o ITBI e as custas cartorárias serão recolhidos no momento do registro definitivo da propriedade, impede o exame da alegada violação ao art. 15 do Decreto-Lei nº 58/1937, se não especificamente atacado nas razões recursais. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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