Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.983
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE.
ART. 357, § 1º, DO CPC. TERMO INICIAL. DECISÃO DE PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO E/OU AJUSTE. PUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO EM DIVERGÊNCIA COM A
JURISRUÊNCIA DO STJ.
1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte firmada
no sentido de que o termo inicial para interposição do agravo de
instrumento, quando houver pedido de esclarecimentos do art. 357, §
1º, do CPC, somente tem início após estabilizada a decisão de
saneamento, o que ocorre após após a deliberação judicial sobre o
requerimento ou o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias.
Precedentes.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial,
determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de
que, superado o não conhecimento do agravo de instrumento, prossiga
na apreciação do recurso, como bem entender de direito.
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