Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.917
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois
não refutou, de forma devida, a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do
STJ; 282 e 284 do STF, além da deficiente alegação de dissídio
jurisprudencial. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e
aplicação da Súmula n.º 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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