Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.597
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. OMISSÃO SOBRE TESES ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS SEM ENFRENTAMENTO ADEQUADO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. DEMAIS TESES PREJUDICADAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, mesmo após embargos de declaração, não enfrenta tese central apta a infirmar a conclusão adotada, limitando-se a reafirmar fundamentos genéricos. 2. A ausência de manifestação do Tribunal estadual sobre temas indispensáveis ao deslinde da controvérsia configura violação ao art. 1.022 do CPC, ensejando a anulação do acórdão recorrido. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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