Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.578
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão que resolve a impugnação sem extinguir o cumprimento de sentença desafia o recurso de agravo de instrumento. 2. A interposição da apelação caracteriza erro grave que não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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