Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.553
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARREMATAÇÃO
JUDICIAL DE IMÓVEL. ARREMATAÇÃO. INVALIDADE. PENHORA. NULIDADE.
ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias,
para acolher a invalidação da arrematação por suposto erro
descritivo, a nulidade da penhora por abrangência indevida e a
necessidade de intimação de coproprietário, demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso
especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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