Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.071.525

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. SUPERAÇÃO DO LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUBSISTÊNCIA COMPROMETIDA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que não se submetem ao limite de 30% (trinta por cento) os descontos promovidos em conta corrente quando houve autorização prévia do correntista em contrato de mútuo bancário. Precedentes. 2. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a partir da tese de que o desconto que supera 30% (trinta por cento) dos rendimentos do mutuário compromete a sua subsistência, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que recai no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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