Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.517
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. USUCAPIÃO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise da pretensão do ora recorrente quanto à necessidade de reconhecimento da usucapião exigiria por parte desta Corte o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido.
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