Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.465
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no tocante ao ônus probatório e à culpa concorrente seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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