Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.071.404

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA (ART. 492 DO CPC). REVELIA (ART. 341 DO CPC). PRESUNÇÃO RELATIVA À LUZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. AJUSTE VERBAL E COMPORTAMENTO CONCLUDENTE. INAPLICABILIDADE (ARTS. 107, 111, 113, 425 E 427 DO CC). BUSINESS PLAN. NATUREZA PROSPECTIVA. LUCROS CESSANTES INVIÁVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, NEXO E DANO (ARTS. 186, 187, 402, 403, 404, 405, 421, 422, 423, 424, 473, 476, 884, 885 E 927 DO CC). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INSUFICIÊNCIA TÉCNICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação sobre suposta obrigação de viabilizar contratos com instituições financeiras, descredenciamento comercial e pedidos indenizatórios. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os temas essenciais, delimita os limites da lide, analisa ônus probatório e rejeita os pedidos com fundamentação suficiente. 3. A presunção de veracidade da revelia é relativa e pode ser afastada pelo conjunto probatório, não configurado julgamento extra petita quando a solução se mantém dentro da causa de pedir e dos pedidos formulados. 4. Ajuste verbal e comportamento concludente não se comprovam quando os documentos indicam mera prospecção e estudo de viabilidade, sem declaração de vontade para assumir obrigação de contratar com terceiros; business plan tem caráter prospectivo e não vincula como fonte de obrigação, nem serve de base para lucros cessantes. 5. Ausentes ato ilícito, nexo causal e dano, não se configuram descumprimento contratual, enriquecimento sem causa ou dano moral; pedidos indenizatórios e de devolução de valores não se sustentam sem a existência do negócio invocado. 6. O dissídio jurisprudencial não se conhece quando a controvérsia depende de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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