Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.378
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PAGAMENTO. CREDOR PUTATIVO. VALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. INADIMPLÊNCIA. BOA-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. No que diz respeito à validade do pagamento dos aluguéis, rever o entendimento exarado na origem demandaria, necessariamente, a interpretação das cláusulas contratuais e a análise das provas dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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