Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.071.369
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXIGIBILIDADE. CRÉDITO. RECEBIMENTO. VALORES.
CONDICIONADA. ADIMPLÊNCIA. OBRIGAÇÕES. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão
proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de
rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de
Processo Civil de 2015 por negativa de prestação jurisdicional, com
a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize
novo julgamento.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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